STJ reduz multa da Shell por descumprir ordem judicial e causar danos ambientais. Decisão reforça limites nas astreintes e evita enriquecimento sem causa.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, reduzir uma multa de R$ 5 milhões aplicada à empresa de energia Raízen (atual Shell Brasil). A empresa foi punida por descumprir uma ordem judicial que exigia a retirada de equipamentos de um terreno alugado, além de reparos ambientais no local onde funcionava um posto de combustíveis. Para os ministros, o valor da multa deve ser proporcional à obrigação principal, a fim de evitar que os donos do imóvel recebam mais do que têm direito.
Inicialmente, a multa diária por descumprimento ultrapassou R$ 23 milhões, mas foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para R$ 5 milhões. Mesmo assim, a empresa alegou ao STJ que esse valor ainda era exagerado, pois superava o que os proprietários teriam direito a receber como indenização. O relator, ministro João Otávio de Noronha , concordou que multas como essa podem ser revistas sempre que forem desproporcionais.
O STJ reforçou que é possível limitar o valor total da multa com base no montante da obrigação principal. Além disso, o relator destacou que a própria prefeitura teve parte de responsabilidade no atraso para a desocupação do imóvel, por conta de entraves burocráticos. Com isso, a Corte determinou que a multa deve se limitar ao valor dos danos materiais, garantindo equilíbrio entre sanção e direito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Civil
Temas Jurídicos: Astreintes - Danos Materiais - Enriquecimento Sem Causa - CPC Art. 537 - Princípio da Proporcionalidade