Ministro do STJ rejeita pedido do Piauí e confirma liminar que garante convocação de quatro candidatas para curso de formação de bombeiras.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garante a convocação de quatro candidatas aprovadas em concurso público para o curso de formação de soldado bombeiro militar no Estado do Piauí. O pedido de suspensão feito pelo governo estadual foi negado pelo ministro Luis Felipe Salomão, atual vice-presidente do STJ, que não viu risco real à ordem pública ou às finanças do estado.
O governo alegava que o curto prazo determinado para o início do curso — de 15 a 30 dias — poderia comprometer a qualidade da formação e gerar custos imediatos ao estado, já que cada candidata receberia 50% do salário do cargo. No entanto, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) entendeu que a convocação de apenas quatro pessoas não teria impacto significativo. O STJ concordou com essa visão.
O ministro Salomão destacou que o pedido de suspensão de liminar é uma medida excepcional e só deve ser concedido em casos de lesão clara e concreta à ordem, à segurança ou à economia públicas. Ele também reforçou que esse tipo de pedido não pode funcionar como um "recurso disfarçado" contra decisões judiciais de instâncias inferiores. A decisão confirma o direito das candidatas de seguirem na formação militar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Administrativo
Temas Jurídicos: Tutela Provisória - Suspensão de Liminar - Direito à Nomeação - Lei 8.437/1992 - Respeito às Instâncias