Sessão virtual sem intimação gera nulidade no STJ

 STJ anula acórdão do TJSP por falta de intimação prévia em sessão virtual, garantindo contraditório e ampla defesa. Julgamento ocorreu antes do prazo legal.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque os advogados de uma das partes não foram informados com antecedência sobre a data da sessão virtual de julgamento. Com isso, não puderam apresentar sustentação oral, o que violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.

O caso teve início quando um casal processou uma construtora por danos morais e materiais. O TJSP rejeitou os danos morais em apelação, mas o julgamento foi feito no dia seguinte à distribuição do processo, sem respeitar o prazo mínimo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre a modalidade virtual, como previsto na legislação e nas resoluções do CNJ.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , a rapidez do julgamento não justifica a quebra das garantias processuais. Ele destacou que a ausência de intimação representou prejuízo direto aos autores, que não puderam se defender adequadamente. O STJ, então, anulou o acórdão e determinou novo julgamento com todas as garantias respeitadas.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Direito Processual

Temas Jurídicos: Contraditório - Ampla Defesa - Código de Processo Civil - STJ - Sessão Virtual

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