STJ mantém paralisação de obra em praça tombada

STJ nega pedido de Campanha (MG) para retomar obra em praça tombada sem aval técnico. Interesse público não ficou comprovado, segundo ministro Salomão.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão das obras de revitalização da praça Dom Ferrão, em Campanha (MG), um bem tombado pelo patrimônio histórico. A prefeitura tentou derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o ministro Luis Felipe Salomão , no exercício da presidência, negou o pedido por entender que não houve comprovação de prejuízo grave à ordem pública.

A paralisação foi determinada após ação popular apontar possíveis irregularidades, como a falta de autorização prévia do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e ausência de comprovação da experiência técnica exigida da empresa contratada. Um laudo técnico também indicou que a praça não precisava de obras urgentes, reforçando a decisão do TJMG de interromper os trabalhos e aplicar multa em caso de descumprimento.

Apesar de a prefeitura alegar que 84% da obra já estava concluída e que o comércio local foi prejudicado, o ministro destacou que a suspensão de decisões judiciais pelo STJ só ocorre em situações excepcionais. Segundo Salomão, permitir a continuidade da obra significaria banalizar o poder de revisão da presidência do tribunal. Para ele, é necessário proteger o patrimônio cultural e respeitar os trâmites legais.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Direito Administrativo

Temas Jurídicos: Lei 8.437/1992 - Ação Popular - Direito Administrativo - Patrimônio Cultural - Tutela Provisória

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