STJ nega pedido de Campanha (MG) para retomar obra em praça tombada sem aval técnico. Interesse público não ficou comprovado, segundo ministro Salomão.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a suspensão das obras de revitalização da praça Dom Ferrão, em Campanha (MG), um bem tombado pelo patrimônio histórico. A prefeitura tentou derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o ministro Luis Felipe Salomão , no exercício da presidência, negou o pedido por entender que não houve comprovação de prejuízo grave à ordem pública.
A paralisação foi determinada após ação popular apontar possíveis irregularidades, como a falta de autorização prévia do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e ausência de comprovação da experiência técnica exigida da empresa contratada. Um laudo técnico também indicou que a praça não precisava de obras urgentes, reforçando a decisão do TJMG de interromper os trabalhos e aplicar multa em caso de descumprimento.
Apesar de a prefeitura alegar que 84% da obra já estava concluída e que o comércio local foi prejudicado, o ministro destacou que a suspensão de decisões judiciais pelo STJ só ocorre em situações excepcionais. Segundo Salomão, permitir a continuidade da obra significaria banalizar o poder de revisão da presidência do tribunal. Para ele, é necessário proteger o patrimônio cultural e respeitar os trâmites legais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Direito Administrativo
Temas Jurídicos: Lei 8.437/1992 - Ação Popular - Direito Administrativo - Patrimônio Cultural - Tutela Provisória