Imóvel recebido em programa habitacional deve ser partilhado no divórcio, mesmo registrado em nome de apenas um cônjuge. STJ destaca direito à moradia.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis doados por programas habitacionais do governo, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges, devem ser divididos entre o casal em caso de divórcio, desde que o regime de bens seja a comunhão parcial e a residência tenha servido como moradia da família. A decisão vale mesmo que a doação tenha sido feita gratuitamente apenas a um dos parceiros.
No caso analisado, um casal recebeu um imóvel do governo do Tocantins, vinculado a programa de regularização fundiária. Após 17 anos de separação de fato, a esposa entrou com pedido de divórcio e divisão do imóvel. A Justiça local negou a partilha com base no artigo 1.659 do Código Civil, que exclui da comunhão os bens doados a apenas um dos cônjuges. Porém, o STJ reformou essa decisão, considerando o caráter familiar do bem e o esforço conjunto na obtenção do imóvel.
A ministra Nancy Andrighi , relatora, destacou que a doação atendeu à renda familiar e número de dependentes, revelando que o benefício visava a toda a entidade familiar. Assim, o bem deve ser partilhado igualmente, respeitando o direito à moradia e o princípio da solidariedade familiar. Segundo ela, o mesmo entendimento já foi aplicado anteriormente a imóveis concedidos por programas sociais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Temas Jurídicos: Código Civil - Constituição Federal - Direito de Família - Habitação Social - Precedente Judicial