TST mantém indenização à família de eletricista que sobreviveu a grave acidente de trabalho

Família de eletricista queimado em explosão receberá indenização por danos morais em ricochete, mesmo sem óbito. TST confirmou legitimidade.


Almajur/Gemini-IA, 2025


Da Redação

 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que familiares de um eletricista, vítima de um acidente grave de trabalho, têm direito a receber indenização por danos morais, mesmo que o trabalhador tenha sobrevivido. O caso envolveu uma explosão em painel elétrico de uma unidade da Lactalis, no RS, que deixou o empregado com 45% do corpo queimado e sequelas graves. A empresa alegava que os parentes só poderiam pedir reparação se ele tivesse morrido.

A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que os familiares têm legitimidade para buscar indenização, não por substituição, mas por danos próprios, em razão do sofrimento causado pelo episódio. O TRT da 4ª Região destacou o desgaste emocional vivido pelos pais, irmãos e avós, que passaram a prestar cuidados diários e acompanhar internações, exames e tratamentos constantes.

O relator no TST, ministro Fabrício Gonçalves, destacou que o dano moral em ricochete não exige a morte da vítima. Segundo ele, trata-se de lesão distinta e legítima, pois os familiares próximos também sofrem as consequências do acidente. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Dano Moral em RicocheteAcidente de TrabalhoLegitimidade AtivaReparação Extrapatrimonial

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem