Família de eletricista queimado em explosão receberá indenização por danos morais em ricochete, mesmo sem óbito. TST confirmou legitimidade.
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Almajur/Gemini-IA, 2025 |
Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que familiares de um eletricista, vítima de um acidente grave de trabalho, têm direito a receber indenização por danos morais, mesmo que o trabalhador tenha sobrevivido. O caso envolveu uma explosão em painel elétrico de uma unidade da Lactalis, no RS, que deixou o empregado com 45% do corpo queimado e sequelas graves. A empresa alegava que os parentes só poderiam pedir reparação se ele tivesse morrido.
A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que os familiares têm legitimidade para buscar indenização, não por substituição, mas por danos próprios, em razão do sofrimento causado pelo episódio. O TRT da 4ª Região destacou o desgaste emocional vivido pelos pais, irmãos e avós, que passaram a prestar cuidados diários e acompanhar internações, exames e tratamentos constantes.
O relator no TST, ministro Fabrício Gonçalves, destacou que o dano moral em ricochete não exige a morte da vítima. Segundo ele, trata-se de lesão distinta e legítima, pois os familiares próximos também sofrem as consequências do acidente. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Temas Jurídicos: Dano Moral em Ricochete – Acidente de Trabalho – Legitimidade Ativa – Reparação Extrapatrimonial