TJSP nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura feita durante gestação não detectada

Mulher engravidou após laqueadura, mas Justiça entendeu que gestação já existia e não foi detectada por exame com falso negativo.


Pixabay/Banco de Imagem



Da Redação

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que negou indenização a uma mulher que engravidou mesmo após se submeter à cirurgia de laqueadura. O procedimento foi realizado em março, mas em julho ela descobriu que estava grávida e deu à luz em dezembro ao seu quarto filho.

Segundo o processo, a gestação já existia na época da cirurgia, mas em estágio inicial, não tendo sido detectada pelo exame laboratorial realizado. De acordo com o relator, desembargador Souza Nery, o resultado negativo foi um "falso negativo", evento biológico que não pode ser atribuído a erro médico. Além disso, a paciente não usou métodos contraceptivos antes da cirurgia, mesmo tendo sido orientada pela equipe médica. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula.

Fonte: TJSP



Direito Civil

Temas Jurídicos: Falso NegativoLaqueaduraResponsabilidade Civil do EstadoDever de Cautela do Paciente

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