STJ isenta ZFM de PIS/COFINS em vendas locais

 Vendas e serviços dentro da Zona Franca de Manaus não pagam PIS/COFINS. STJ reconhece a função estratégica da região amazônica.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Superior Tribunal Justiça (STJ)  decidiu que não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre receitas obtidas com vendas de produtos ou serviços na Zona Franca de Manaus. Para o Tribunal, essa região deve ser tratada como uma área de exportação, com incentivos fiscais que estimulem o desenvolvimento local.

A medida abrange tanto as mercadorias nacionais quanto nacionalizadas e vale para transações com pessoas físicas ou jurídicas dentro da Zona Franca. O entendimento busca garantir justiça tributária e competitividade econômica para a região amazônica.

A decisão protege empregos, atrai investimentos e valoriza a função estratégica da Zona Franca na redução de desigualdades sociais e preservação ambiental, cumprindo um papel constitucional relevante.

Fonte: STJ 

Direito Tributário

Temas Jurídicos: Zona FrancaPISCOFINSFinalidade ConstitucionalRecurso Repetitivo

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem