Vendas e serviços dentro da Zona Franca de Manaus não pagam PIS/COFINS. STJ reconhece a função estratégica da região amazônica.
![]() |
| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu que não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre receitas obtidas com vendas de produtos ou serviços na Zona Franca de Manaus. Para o Tribunal, essa região deve ser tratada como uma área de exportação, com incentivos fiscais que estimulem o desenvolvimento local.
A medida abrange tanto as mercadorias nacionais quanto nacionalizadas e vale para transações com pessoas físicas ou jurídicas dentro da Zona Franca. O entendimento busca garantir justiça tributária e competitividade econômica para a região amazônica.
A decisão protege empregos, atrai investimentos e valoriza a função estratégica da Zona Franca na redução de desigualdades sociais e preservação ambiental, cumprindo um papel constitucional relevante.
Fonte: STJ
Direito TributárioTemas Jurídicos: Zona Franca – PIS – COFINS – Finalidade Constitucional – Recurso Repetitivo
