TST garante adicional noturno a goleiro com base na CLT, mesmo sem previsão na Lei Pelé

 Decisão do TST reconhece direito ao adicional noturno para goleiro da Ponte Preta com base na CLT, apesar de omissão na Lei Pelé.


Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

 A Segunda Turma do TST decidiu que o goleiro Roberto Volpato, ex-jogador da Ponte Preta, tem direito ao adicional noturno referente ao período em que atuou entre 2012 e 2014. A decisão se baseou na CLT, que prevê acréscimo de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h, mesmo que a atividade de atleta profissional seja regulada pela Lei Pelé.

O pedido havia sido negado na primeira instância e no TRT da 15ª Região, sob o argumento de que a Lei Pelé não prevê esse adicional. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora Delaíde Miranda Arantes entendeu que, diante da ausência de norma específica sobre o tema na lei esportiva, aplica-se subsidiariamente a regra geral da CLT.

A ministra destacou que o artigo 73 da CLT deve ser respeitado, já que há lacuna na legislação especial. Com isso, o goleiro passa a ter direito à remuneração extra pelos jogos e atividades realizados no período noturno.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Adicional NoturnoLei PeléAplicação SubsidiáriaHora Noturna Reduzida

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