Decisão do TST reconhece direito ao adicional noturno para goleiro da Ponte Preta com base na CLT, apesar de omissão na Lei Pelé.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
A Segunda Turma do TST decidiu que o goleiro Roberto Volpato, ex-jogador da Ponte Preta, tem direito ao adicional noturno referente ao período em que atuou entre 2012 e 2014. A decisão se baseou na CLT, que prevê acréscimo de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h, mesmo que a atividade de atleta profissional seja regulada pela Lei Pelé.
O pedido havia sido negado na primeira instância e no TRT da 15ª Região, sob o argumento de que a Lei Pelé não prevê esse adicional. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora Delaíde Miranda Arantes entendeu que, diante da ausência de norma específica sobre o tema na lei esportiva, aplica-se subsidiariamente a regra geral da CLT.
A ministra destacou que o artigo 73 da CLT deve ser respeitado, já que há lacuna na legislação especial. Com isso, o goleiro passa a ter direito à remuneração extra pelos jogos e atividades realizados no período noturno.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Adicional Noturno – Lei Pelé – Aplicação Subsidiária – Hora Noturna Reduzida