TST isenta ex-conselheiros da Feuduc de dívida trabalhista por falta de gestão efetiva; decisão reforça critérios da desconsideração da personalidade jurídica.
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TST/Banco de Imagem |
Da Redação
Dois ex-membros do conselho deliberativo da Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc), no Rio de Janeiro, foram absolvidos de pagar dívida trabalhista da entidade. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que eles não participaram da gestão nem aprovaram contas da instituição, o que afasta a responsabilização pessoal. Eles haviam participado apenas da criação da fundação, lá em 1969.
O caso começou com uma ação movida pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE-RJ), que, após anos sem conseguir receber os valores devidos, pediu a desconsideração da personalidade jurídica da Feuduc. A ideia era cobrar a dívida dos conselheiros. A justificativa do sindicato era de que a fundação estaria escondendo receitas para não pagar o que devia. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu o pedido, alegando que bastava a presença formal dos conselheiros para responsabilizá-los.
Mas o TST entendeu diferente. Segundo o ministro Evandro Valadão, não é possível incluir no processo pessoas que não atuaram na gestão da entidade e que sequer eram convocadas para as reuniões do conselho. Como não tinham ingerência real na administração, não poderiam ser responsabilizadas. “Não há motivo jurídico suficiente para incluí-los no polo passivo”, afirmou o relator.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Desconsideração da Personalidade Jurídica - Sétima Turma do TST - Fundação - Execução Trabalhista - Responsabilidade Pessoal