Justiça nega vínculo entre alcoolismo e trabalho na Ambev

TST nega indenização a mestre cervejeiro que alegou alcoolismo como doença ocupacional. Decisão se baseia em ausência de nexo causal e Súmula 126.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um mestre cervejeiro da Ambev. Ele alegava ter desenvolvido alcoolismo após anos experimentando cerveja diariamente, mas o Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para ligar a doença ao ambiente de trabalho. Como a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas, o caso não pôde ser revisto em instância superior.

Segundo o trabalhador, contratado em 1976 aos 26 anos, ele consumia até quatro litros de cerveja por dia, com doses ainda maiores em vésperas de feriado. A Ambev contestou, dizendo que o trabalho envolvia apenas pequenas quantidades para degustação técnica e que o empregado, por sua experiência, sabia dos riscos. Após ser demitido em 1991, o ex-funcionário apresentou laudos médicos apenas em 1999, ano em que começou tratamento contra a dependência.

O juízo de primeiro grau rejeitou os laudos e depoimentos por falta de consistência e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a decisão, destacando que o empregado ocupava posição de chefia e deveria conhecer os riscos da atividade. Como não ficou comprovado o nexo entre o trabalho e o alcoolismo, o TST decidiu por unanimidade seguir o entendimento do TRT e arquivar o caso.

Fonte: TST



Direito Trabalhista

Temas Jurídicos: Doença Ocupacional - Direito do Trabalho - Jurisprudência - Súmula 126 do TST - Responsabilidade Civil

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