STJ reconhece o estelionato sentimental como ato ilícito e garante à vítima o direito a indenizações por danos materiais e morais.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chamado estelionato sentimental configura ato ilícito e, por isso, gera direito à indenização. Nessa prática, uma pessoa simula um relacionamento amoroso para explorar emocionalmente e financeiramente a outra, levando-a a gastar dinheiro de forma desproporcional e fora do padrão de um namoro comum.
No caso julgado, ficou claro que o réu se aproveitou da fragilidade emocional da vítima para obter vantagens patrimoniais. Ele contava histórias falsas sobre dificuldades financeiras, pressionando a vítima para que o ajudasse com dinheiro. Mesmo que as transferências tenham sido feitas espontaneamente, o STJ, pela relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, entendeu que houve engano deliberado, o que configura estelionato conforme o artigo 171 do Código Penal.
Com isso, a Quarta Turma do STJ reconheceu o dever de indenizar pelos danos materiais — gastos extraordinários — e danos morais — sofrimento causado pela manipulação emocional. A decisão é baseada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por atos ilícitos que causem prejuízo a terceiros.
Fonte: STJ
Direito Civil
Temas Jurídicos: Responsabilidade Civil - Estelionato - Danos Materiais - Danos Morais - Código Civil