FIES: STJ veda carência estendida após início da amortização

STJ decide que médicos residentes não podem estender carência do FIES se contrato já estiver em fase de amortização.


Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estudantes de Medicina que aderirem a programas de residência médica não podem estender a carência do FIES se o contrato já estiver na fase de amortização da dívida. A prorrogação do benefício só é válida enquanto o contrato estiver na fase de carência, anterior ao início do pagamento do saldo devedor.

O FIES possui três etapas bem definidas: a fase de utilização (quando o aluno está cursando a graduação e paga apenas juros), a fase de carência (até 18 meses após a formatura, ainda com pagamento apenas de juros), e a fase de amortização, quando começam as parcelas para quitação do valor financiado. A lei permite estender a carência para médicos residentes, desde que o pedido ocorra antes do início da amortização.

No caso analisado, a médica já havia iniciado a fase de amortização quando solicitou o benefício. O STJ, pela relatoria da ministra Regina Helena Costa, reafirmou que a legislação não permite reabrir a carência, apenas estendê-la se ainda vigente. A decisão reforça a interpretação literal da Lei nº 10.260/2001 e o princípio da legalidade nos contratos públicos.

Fonte: STJ



Direito Administrativo

Temas Jurídicos: Direito Administrativo - FIES - Amortização - Carência Estendida - Legalidade

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