TST anula justa causa e determina reintegração e indenização de técnica de enfermagem. Acusação de improbidade não foi comprovada.
![]() |
Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reintegrar e indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS), acusada de causar a morte de um paciente. Segundo a Corte, não houve comprovação da suposta conduta de improbidade atribuída à profissional, o que caracteriza abuso de poder por parte do empregador.
A técnica, contratada via concurso público em 1993, foi demitida em 2008 após ser acusada de erro na instalação de oxigênio que teria levado o paciente à morte. No processo, ela negou qualquer responsabilidade e ressaltou que, em 15 anos de serviços prestados, sempre agiu com zelo. A Justiça do Trabalho reconheceu que não houve sindicância, investigação formal, nem comunicação à polícia ou ao conselho profissional, sendo a dispensa baseada apenas no relato de uma enfermeira envolvida no episódio.
O ministro Evandro Valadão, relator no TST, reforçou que a administração pública, ao aplicar a justa causa, deve comprovar as razões da demissão. Como isso não ocorreu, a dispensa foi considerada nula. Além da reintegração ao cargo, a técnica receberá salários e vantagens referentes ao período de afastamento, além de R$ 10 mil por danos morais, já que a acusação injusta afetou sua honra e imagem profissional. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Temas Jurídicos: Justa Causa – Reintegração – Dano Moral – Abuso de Poder – Direito do Trabalho