STJ decide que o prazo de 90 dias para ação anulatória de sentença arbitral começa após a notificação da decisão sobre pedido de esclarecimentos, mesmo que não altere o conteúdo da sentença.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 90 dias para entrar com ação anulatória contra uma sentença arbitral começa a contar a partir da notificação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos, mesmo que esses esclarecimentos não mudem a sentença. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma, ao negar um recurso especial.
No caso analisado, as partes estavam em litígio numa câmara de arbitragem em Goiânia e haviam combinado que as decisões seriam divulgadas internamente pela secretaria da câmara. Após a sentença arbitral, uma das partes pediu esclarecimentos, que foram rejeitados sem alterar o conteúdo da decisão. Mesmo assim, essa parte entrou com ação anulatória, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa.
O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a ação foi ajuizada dentro do prazo. No STJ, a relatora Nancy Andrighi explicou que o pedido de esclarecimentos interrompe o prazo de 90 dias, que só recomeça com a notificação da decisão sobre esse pedido, mesmo que ele não tenha sido aceito. A ministra destacou que o prazo está previsto no artigo 33, §1º, da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Decadência - Arbitragem - Ação Anulatória - Contraditório e Ampla Defesa - Lei de Arbitragem