Lei que exige antecedentes para trabalhar com crianças é válida

TJSP confirma validade de lei de São José do Rio Preto que exige antecedentes criminais para contratação em instituições que atuam com crianças e adolescentes.


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Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, por unanimidade, a validade da Lei Municipal nº 14.742/2024, de São José do Rio Preto, que exige a apresentação de atestado de antecedentes criminais de profissionais que atuam em instituições públicas ou privadas com crianças e adolescentes. Para o Órgão Especial do tribunal, a norma é constitucional e protege o interesse coletivo.

A prefeitura da cidade contestava a lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que ela violava a separação dos Poderes, extrapolava a competência municipal e repetia normas já existentes. Também sustentava que a exigência feria o direito à privacidade e a presunção de inocência dos contratados. No entanto, o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, entendeu que a lei municipal não conflita com normas federais nem viola direitos fundamentais.

Segundo o magistrado, a proteção das crianças e da coletividade justifica o acesso à informação sobre antecedentes, prevalecendo sobre eventuais restrições ligadas à intimidade ou proteção de dados. Para ele, o princípio da transparência e da segurança social deve se sobrepor ao sigilo dos dados do profissional contratado, especialmente em atividades com menores.

Fonte: TJSP



Direito Administrativo

Temas Jurídicos: Autonomia Municipal - Direito à Privacidade - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Transparência Pública - Proteção Infantojuvenil

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