Homem é condenado a mais de 6 anos de prisão por roubo com grave ameaça a idoso. TJSP confirma sentença e destaca violência e vulnerabilidade da vítima.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que invadiu a casa de um idoso de 88 anos e roubou uma televisão e um celular. A decisão, da 11ª Câmara de Direito Criminal, reduziu a pena para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
O crime aconteceu em Presidente Prudente, interior da capital paulista. O acusado pulou o portão da residência, entrou no imóvel e, fingindo estar armado, ameaçou matar o idoso. Assustado, o morador conseguiu fugir e pedir ajuda. Apesar de os bens terem sido recuperados depois, o tribunal manteve o entendimento de que houve roubo consumado, já que houve grave ameaça e inversão da posse dos objetos.
Para o relator, desembargador Edison Tetsuzo Namba, a ameaça e a condição da vítima – um idoso – tornam a conduta mais grave, afastando a possibilidade de reclassificação do crime para furto. A pena foi ajustada com base na confissão espontânea do réu. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Xavier de Souza e Renato Genzani Filho.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Roubo - Proteção ao Idoso - Consumação - Confissão Espontânea - Desclassificação Inviável