Fiança ou seguro no valor correto pode suspender cobrança de dívida não tributária, desde que válida e idônea, diz STJ.
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| Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que, em execuções fiscais, a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia pode suspender a cobrança de dívida não tributária, desde que o valor seja atualizado e acrescido de 30%. Essa medida só pode ser rejeitada se a garantia for insuficiente, formalmente irregular ou inidônea.
A decisão protege os devedores contra medidas mais duras, como bloqueio de contas bancárias, promovendo o princípio da menor onerosidade na execução judicial. Ao mesmo tempo, preserva a segurança jurídica e o interesse da administração pública.
A novidade reforça o papel da Justiça em equilibrar cobrança e direitos do contribuinte, promovendo uma solução eficiente e menos onerosa para ambas as partes.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: Fiança Bancária – Seguro Garantia – Execução Fiscal – Menor Onerosidade – CPC
