Terceira Turma do TST declara nula a demissão de servidora aposentada e determina reintegração por discriminação etária disfarçada de corte financeiro.
Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma assistente social aposentada pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (Comarhp), por considerá-la discriminatória. A empresa alegou dificuldades financeiras para justificar o desligamento, mas o TST entendeu que a dispensa teve como critério a condição de aposentada da trabalhadora, o que viola o princípio da isonomia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região havia mantido a demissão, reconhecendo o direito da empresa de reduzir seu quadro funcional diante da alegada crise financeira. No entanto, ao julgar recurso da assistente social, o ministro relator Alberto Bastos Balazeiroconcluiu que a medida foi seletiva, atingindo especificamente empregados aposentados, sem negociação coletiva ou critérios objetivos.
Para o TST, ainda que a justificativa financeira esteja presente, a dispensa direcionada exclusivamente a aposentados revela discriminação. Com isso, a companhia foi condenada a reintegrar a trabalhadora ao cargo e a pagar todos os salários e vantagens devidas desde a dispensa até o efetivo retorno.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Dispensa Imotivada – Discriminação – Reintegração – Princípio da Isonomia – Negociação Coletiva