TST reforça dever dos municípios em implementar políticas públicas para erradicação do trabalho infantil e admite atuação judicial em caso de omissão.
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Almajur/Freepik-IA, 2025 |
Da Redação
A Justiça do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) deve reavaliar a atuação da Prefeitura de Aparecida do Taboado na prevenção do trabalho infantil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o Poder Judiciário pode cobrar a implementação de políticas públicas voltadas à infância quando há omissão do município. A decisão vem após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o baixo repasse de verbas ao Fundo da Criança e do Adolescente, em comparação com outros setores.
Segundo o MPT, a prefeitura não estaria investindo o suficiente em programas como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), e sugeriu que ao menos 5% do orçamento municipal fosse destinado a essas ações. O Tribunal Regional do Trabalho havia rejeitado esse pedido, alegando que cabe ao Executivo planejar seus gastos. Mas o TST corrigiu esse entendimento, afirmando que o Judiciário pode sim atuar quando direitos fundamentais, como o da infância protegida, estiverem em risco.
O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a proteção integral à criança é um dever constitucional e deve guiar a atuação de todos os poderes, inclusive do Judiciário. Ele lembrou que o Brasil ainda convive com índices altos de trabalho infantil e que, para mudar essa realidade, é necessário que o Estado atue de forma coordenada, garantindo condições dignas às famílias e impedindo que crianças precisem trabalhar. O TST também autorizou o juiz a contar com o apoio de programas específicos do tribunal voltados ao combate do trabalho infantil.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Justiça do Trabalho - Proteção Integral - Fundo Municipal - Políticas Públicas - Separação dos Poderes