Justiça paulista condena homem a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal a filha de vítima de disparo acidental.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que deverá indenizar uma criança pela morte do pai, causada por um disparo acidental de arma de fogo. O caso aconteceu em Ibitinga (SP), e a decisão foi da 7ª Câmara de Direito Privado. Além do valor da indenização por danos morais, o réu terá que pagar uma pensão mensal à menina até que ela complete 24 anos, termine o ensino superior, se case ou forme união estável — o que acontecer primeiro.
Segundo o processo, o dono da arma era amigo da vítima. Durante um encontro, ele resolveu mostrar o artefato e acabou disparando acidentalmente contra o abdômen do pai da criança, que faleceu. Na época, a menina tinha apenas dois anos de idade. A Justiça entendeu que a responsabilidade pelo acidente foi do réu, que agiu com negligência ao manusear a arma de forma imprudente.
O relator do caso, desembargador Ademir Modesto de Souza, destacou que o valor da indenização foi fixado com base na gravidade da perda e nas consequências emocionais enfrentadas pela criança. Ele ressaltou que perder o pai em idade tão precoce causa um impacto profundo no desenvolvimento psicológico, além de privar a criança da convivência familiar. A decisão foi unânime entre os três desembargadores que analisaram o caso.
Fonte: TJSP
Temas Jurídicos: Dano Moral – Pensão Civil – Culpa Civil – Responsabilidade Objetiva – Razoabilidade e Proporcionalidade