Réu vendeu veículo sem repassar valor ao dono e não entregou documento de transferência. Pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de estelionato após vender um carro sem entregar o documento de transferência ao comprador. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Segundo o processo, a vítima comprou um veículo em uma loja pertencente ao réu. Mesmo após pagar integralmente o valor, o comprador não recebeu o documento de transferência, pois o carro estava apenas em consignação na loja — ou seja, pertencia a um terceiro. Como o réu não repassou o dinheiro da venda ao verdadeiro dono do carro, o proprietário reteve o documento. O acusado alegou ter perdido o controle da empresa e ido à falência, mas a Justiça entendeu que houve intenção de enganar o comprador.
O relator do caso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa , destacou que ficou comprovado o dolo (intenção de enganar) por parte do réu, o que caracteriza o crime de estelionato. Segundo ele, a alegação de dificuldades financeiras não justifica a conduta fraudulenta. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Fonte: TJSP
Direito CriminalTemas Jurídicos: Estelionato – Pena Restritiva de Direitos – Dolo – Pessoa Jurídica e Responsabilidade Criminal