Corte Especial do STJ reformou decisão da Primeira Turma que havia fixado honorários sucumbenciais abaixo do limite mínimo legal previsto no CPC/1973.
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Da Redação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios fixados abaixo de 1% do valor da causa devem ser considerados irrisórios, salvo se houver justificativa específica e adequada. A decisão foi tomada com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, que prevê critérios para a fixação da verba honorária de forma equitativa.
O caso envolvia uma causa de R$ 240 milhões, na qual os honorários haviam sido inicialmente fixados em R$ 10 mil. Posteriormente, a Primeira Turma do STJ aumentou esse valor para R$ 200 mil, mas sem justificar de forma suficiente por que manteve o percentual abaixo do mínimo legal. Para a Corte Especial, a alegação de que 1% seria um valor exorbitante não foi fundamentada com base nas circunstâncias do caso.
Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência do STJ presume como irrisório qualquer valor fixado abaixo de 1% do valor da causa, a menos que o tribunal fundamente adequadamente a exceção. No caso analisado, não houve análise sobre o trabalho do advogado, a complexidade da causa ou outros elementos previstos na lei, o que levou à reforma da decisão anterior.
Fonte: STJ
Processo CivilTemas Jurídicos: Honorários Advocatícios – Art. 20, § 4º, CPC/1973 – Embargos de Divergência – Presunção de Irsioriedade