Segunda Turma do TST reconheceu a necessidade de tutela inibitória e acolheu recurso do MPT para exigir medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho pela empresa Ramarim.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa Calçados Ramarim Ltda. deve implementar um Programa de Vigilância Epidemiológica para prevenir doenças relacionadas ao trabalho. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou descumprimento contínuo de normas de segurança e saúde, especialmente quanto a riscos ergonômicos.
O MPT ajuizou ação com pedido de tutela inibitória, ou seja, uma medida preventiva para impedir a repetição de práticas ilícitas. Apesar de autuações anteriores, a empresa não corrigiu adequadamente as irregularidades, o que justificou o pedido. A primeira e a segunda instâncias haviam negado a medida, entendendo que a regularização parcial já havia ocorrido e que a questão não caberia ao Judiciário.
No entanto, para a ministra relatora Maria Helena Mallmann, o histórico de descumprimento justifica a concessão da tutela. Segundo ela, mesmo que a empresa afirme ter adotado medidas corretivas, há risco de reincidência. A decisão garante maior efetividade à proteção do meio ambiente de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Tutela Inibitória – Saúde e Segurança no Trabalho – Vigilância Epidemiológica – Atuação do MPT