STJ: animais de apoio emocional não têm direito a voar na cabine

STJ decide que cães de suporte emocional não têm os mesmos direitos dos cães-guia em voos. Companhias aéreas podem definir regras.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os animais de suporte emocional não têm o mesmo tratamento legal que os cães-guia em voos. Segundo a Quarta Turma, apenas os cães-guia – que passam por treinamento rigoroso e têm amparo legal específico – estão autorizados a viajar na cabine das aeronaves, independentemente de peso ou tamanho, conforme a Lei nº 11.126/2005.

A decisão foi tomada após uma companhia aérea recorrer contra sentença que autorizava, de forma vitalícia, o embarque de dois cães usados como apoio emocional por seus tutores. O tribunal de origem havia flexibilizado as normas da empresa com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicando por analogia a Resolução 280/2013 da Anac. No entanto, o STJ entendeu que, na ausência de legislação específica, as companhias têm liberdade para fixar suas regras, desde que respeitem as normas sanitárias e de segurança.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, reforçou que o transporte de animais na cabine está condicionado ao cumprimento de requisitos, como peso máximo e uso de caixas apropriadas. Somente os cães-guia têm exceção legal. A ministra destacou que a Justiça não pode interferir em contratos de transporte aéreo para impor obrigações que não estejam previstas, especialmente por envolver questões de segurança em voo.

Fonte: STJ

Direito Civil

Temas Jurídicos: Lei 11.126/2005 - Direito do Consumidor - Princípio da Razoabilidade - Segurança Aérea - Contrato de Transporte

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