TST decide que Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação de motorista contra Uber por ausência de vínculo prévio de trabalho.
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Da Redação
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação proposta por um motorista que teve seu cadastro negado pela Uber. O profissional, de Juiz de Fora (MG), afirmou que se inscreveu na plataforma, mas teve sua conta desativada sem justificativa. Ele pedia a reativação do cadastro e indenização por perdas e danos. Contudo, o TST entendeu que, sem a efetiva ativação da conta, não houve relação de trabalho que justificasse a atuação da Justiça trabalhista.
Nas instâncias inferiores, a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região haviam reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, considerando que a situação envolvia potencial relação de trabalho. No entanto, ao analisar o caso, o TST concluiu que sequer houve início da prestação de serviços e, portanto, não se firmou a parceria laboral entre as partes.
Para o relator, ministro Breno Medeiros , sem o vínculo de trabalho, a controvérsia deve ser tratada na Justiça Comum, pois o que se discute são danos pré-contratuais e não direitos trabalhistas. Ele ressaltou que é a ativação do cadastro na plataforma que formaliza a relação jurídica com a empresa. Como isso não ocorreu, o processo deve ser julgado fora da esfera trabalhista.
Fonte: TST
Direito TrabalhistaTemas Jurídicos: Competência Jurisdicional - Parceria Laboral - Danos Pré-Contratuais - Lucros Cessantes - Economia de Plataforma