Plano de saúde deve cobrir transplante de rim e pâncreas

STJ decide que operadora deve custear transplante conjugado de rim e pâncreas, mesmo fora do rol da ANS, por não haver alternativa terapêutica viável.


Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que planos de saúde devem cobrir o transplante conjunto de rim e pâncreas quando não houver alternativa terapêutica. A decisão veio após uma operadora se recusar a autorizar o procedimento de um paciente com diabetes e insuficiência renal, alegando que o transplante conjugado não constava no rol da ANS. Para o STJ, a inexistência de tratamento alternativo e a indicação médica justificam a obrigação de cobertura.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o rol da ANS já prevê a realização de transplante renal, inclusive com doador falecido. Além disso, a inclusão do paciente no Sistema de Lista Única do SUS indica que ele preenche os critérios técnicos exigidos e que o transplante é a única opção viável, conforme as normas do Ministério da Saúde e o Decreto 9.175/2017.

A ministra reforçou que exames e procedimentos anteriores e posteriores ao transplante também devem ser cobertos, pois são considerados emergenciais. Mesmo com controle estatal, o procedimento pode ser realizado em hospitais privados, e cabe ao plano de saúde arcar com os custos, respeitando a legislação específica e os critérios da fila única.

Fonte: STJ

Direito Constitucional Direito Saúde

Temas Jurídicos: Direito à Saúde - Rol da ANS - Judicialização da Saúde - Decreto 9.175/2017 - Sistema de Lista Única

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