Fachin suspende reintegração no MA por ausência de medidas da ADPF 828. Decisão protege famílias em vulnerabilidade e reforça garantias constitucionais.
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STF/Banco de Imagem |
Da Redação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da Fazenda Jurema, no oeste do Maranhão, onde vivem cerca de 500 famílias em situação de vulnerabilidade. A decisão é provisória e valerá até o julgamento final do caso pela Segunda Turma do STF, previsto para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de maio. Segundo Fachin, não há provas de que foram seguidas as etapas exigidas pelo Supremo para remoções coletivas, conforme fixado na ADPF 828.
A ordem de desocupação havia sido autorizada pela Justiça do Maranhão, a pedido da empresa Suzano S.A., e previa a remoção forçada dos ocupantes já nesta terça-feira (13). Contudo, a Defensoria Pública do Estado questionou o plano apresentado, afirmando que as medidas de realocação são precárias, ineficazes e desrespeitam normas mínimas de proteção. Moradores vivem na região há mais de duas décadas, em uma área de 23 mil hectares localizada entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.
Fachin destacou que, em casos como esse, é essencial o cumprimento das salvaguardas definidas pelo STF: é necessário realizar audiências de conciliação, inspeções judiciais, garantir prazos razoáveis e assegurar abrigo às pessoas afetadas, especialmente quando se trata de grupos vulneráveis. Sem isso, a desocupação pode gerar violações a direitos fundamentais, como moradia e dignidade da pessoa humana.
Fonte: STF
Direito ConstitucionalReintegração de PosseTemas Jurídicos: ADPF 828 - Reclamação Constitucional - Direito à Moradia - Vulnerabilidade Social - Reintegração de Posse