STJ reconhece isenção de IPI para quem tem visão monocular

STJ garante isenção de IPI sem exigência de restrição na CNH para pessoas com deficiência, reforçando inclusão e legalidade tributária.

Almajur/Freepik-IA, 2025


Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário constar restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que pessoas com deficiência, incluindo quem tem visão monocular, tenham direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A decisão, unânime, reforça que a Lei 8.989/1995 deve ser interpretada de acordo com sua função social: garantir inclusão e acessibilidade.

No caso julgado, um homem com visão monocular teve o pedido de isenção negado pela Receita Federal, sob o argumento de que sua CNH não possuía restrições e que sua condição não se enquadraria nos critérios da lei. A Justiça Federal também rejeitou o pedido, sustentando que haveria necessidade de comprovação adicional. No entanto, ao recorrer ao STJ, o contribuinte teve êxito. O ministro Afrânio Vilela destacou que a lei garante a isenção com base na condição de deficiência, sem impor exigência de adaptação do veículo ou restrição na CNH.

Além disso, o relator afastou a tese de que a Lei 14.126/2021 não alteraria os critérios da Lei 8.989/1995. Ele apontou que a revogação do §2º do art. 1º por meio da Lei 14.287/2021 eliminou as exigências de acuidade visual mínima, consolidando o entendimento de que a visão monocular configura deficiência visual suficiente para fins de isenção fiscal. Com isso, o STJ assegurou o direito do recorrente e reforçou que a administração pública deve respeitar os limites da legalidade tributária.

Fonte: STJ

Direito Constitucional Direito Tributário

Temas Jurídicos: Lei 8.989/1995 - Lei 14.126/2021 - Princípio da Legalidade - Isenção Fiscal - Mandado de Segurança

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