TST decide que recuperação judicial não impede multa por acordo trabalhista descumprido antes da medida. Cláusula penal deve ser respeitada.
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Almajur-Sora-IA,2025 |
Da Redação
Uma microempresa de Limeira (SP), foi condenada a pagar multa por descumprir um acordo trabalhista firmado com um ex-funcionário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o pedido de recuperação judicial, apresentado dias antes, não afasta a aplicação da penalidade, já que o descumprimento ocorreu antes da medida ser deferida.
O acordo, assinado em 2019, previa o pagamento de R$ 480 mil em 40 parcelas mensais e fixava multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência. O trabalhador apontou o não pagamento da nona parcela, com vencimento em 28/10/2019. A empresa, por sua vez, entrou com o pedido de recuperação judicial em 14/10/2019, mas a medida só foi aprovada judicialmente em 4/11/2019.
Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o fato de a empresa estar em recuperação não exclui obrigações anteriores, especialmente em acordos celebrados livremente. Segundo ela, como o descumprimento ocorreu antes do deferimento da recuperação, é legítima a cobrança da multa pactuada. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos.
Fonte: TST
Direito Trabalhista