Justiça reconhece dano moral a trabalhadores sem banheiro

TST fixa entendimento: ausência de sanitários e refeitório para garis gera dano moral. Decisão reforça dignidade no ambiente de trabalho.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, por unanimidade, o entendimento de que é devida indenização por danos morais aos trabalhadores da limpeza pública que atuam sem acesso a instalações sanitárias adequadas ou locais apropriados para refeição. A decisão reforça o dever do empregador de assegurar condições mínimas de dignidade no ambiente laboral.

A medida decorre de casos envolvendo profissionais que atuam em vias públicas, muitas vezes sob sol e chuva, sem estrutura básica de higiene. Para o TST, tal omissão viola diretamente a Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde do trabalhador, além de descumprir normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-24.

A Corte ressaltou que o dever do empregador vai além do pagamento de salários: inclui também o compromisso com um ambiente de trabalho digno e seguro. A decisão consolida um precedente relevante e pode orientar outros julgamentos envolvendo categorias em condições similares.

Fonte: TST

Direito Trabalhista Dignidade Humana

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