STJ reconhece direito ao gênero neutro em registro civil

STJ decide que pessoas não binárias podem retificar o registro civil para incluir gênero neutro, mesmo sem lei específica. Direito à identidade e dignidade.

Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, o direito à retificação do registro civil para incluir o gênero neutro. Para os ministros da Terceira Turma, ainda que não exista uma lei específica sobre o tema, pessoas não binárias devem ter o mesmo direito de alteração que pessoas trans binárias. A decisão reafirma que o registro civil deve refletir a identidade de gênero autodeclarada, como forma de garantir respeito e dignidade a todos.

O caso analisado envolveu uma pessoa que, após realizar cirurgias e tratamentos hormonais, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher. Embora já tivesse alterado nome e gênero, seu pedido para adotar o gênero neutro foi negado pelas instâncias inferiores, que alegaram a ausência de previsão legal. No entanto, o STJ destacou que essa lacuna não impede o reconhecimento de direitos fundamentais, como o livre desenvolvimento da personalidade.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência já permite a mudança de nome e gênero por pessoas trans, com base na autodeterminação de gênero. Segundo ela, excluir pessoas não binárias desse direito seria incoerente e violaria a dignidade humana. Ela também mencionou que países como Alemanha, Austrália, França, Holanda e Índia já reconhecem legalmente o gênero não binário, servindo de exemplo para o avanço da proteção jurídica no Brasil.

Fonte: STJ

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