STJ decide que pessoas não binárias podem retificar o registro civil para incluir gênero neutro, mesmo sem lei específica. Direito à identidade e dignidade.
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Almajur/Sora-IA, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, o direito à retificação do registro civil para incluir o gênero neutro. Para os ministros da Terceira Turma, ainda que não exista uma lei específica sobre o tema, pessoas não binárias devem ter o mesmo direito de alteração que pessoas trans binárias. A decisão reafirma que o registro civil deve refletir a identidade de gênero autodeclarada, como forma de garantir respeito e dignidade a todos.
O caso analisado envolveu uma pessoa que, após realizar cirurgias e tratamentos hormonais, percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher. Embora já tivesse alterado nome e gênero, seu pedido para adotar o gênero neutro foi negado pelas instâncias inferiores, que alegaram a ausência de previsão legal. No entanto, o STJ destacou que essa lacuna não impede o reconhecimento de direitos fundamentais, como o livre desenvolvimento da personalidade.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência já permite a mudança de nome e gênero por pessoas trans, com base na autodeterminação de gênero. Segundo ela, excluir pessoas não binárias desse direito seria incoerente e violaria a dignidade humana. Ela também mencionou que países como Alemanha, Austrália, França, Holanda e Índia já reconhecem legalmente o gênero não binário, servindo de exemplo para o avanço da proteção jurídica no Brasil.
Fonte: STJ
Direito Civil Direito ComparadoTemas Jurídicos: Registro Civil – Identidade de Gênero – Direitos Fundamentais – Direito à Felicidade – Autodeterminação – Jurisprudência – Código Civil – Direito Comparado.