Demissão de gestante só vale com sindicato presente

TST decide que gestante só pode pedir demissão com presença do sindicato. Medida protege estabilidade no emprego e evita pressões ilegais.

Almajur/Sora-IA, 2025


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma funcionária grávida só pode pedir demissão se estiver acompanhada pelo sindicato da categoria ou por uma autoridade competente. O objetivo é garantir que a gestante não abra mão de seus direitos por desconhecimento ou pressão do empregador.

A Constituição Federal assegura estabilidade provisória no emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que ela manifeste o desejo de sair do trabalho, a Justiça exige um acompanhamento legal para confirmar que a decisão é consciente e voluntária.

A medida uniformiza o entendimento dos tribunais trabalhistas e fortalece a proteção aos direitos das mulheres grávidas. Além disso, valoriza o papel dos sindicatos como defensores dos trabalhadores, especialmente em momentos delicados como a maternidade.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem