Justiça obriga Estado a fornecer home care a acamado

TJSP garante atendimento domiciliar completo a homem acamado após acidente. Direito à saúde exige tratamento adequado às condições do paciente.


 

Almajur/Sora-IA, 2025

Da Redação

A Justiça paulista determinou que o Estado e o Município de Guararapes ofereçam atendimento domiciliar (home care) a um homem acamado após acidente de moto. Ele precisa de sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e consultas com nutricionista, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

Segundo a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, negar esse atendimento fere os direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana. A relatora, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que o Estado deve adaptar o tratamento às necessidades reais do paciente, mesmo que o procedimento não esteja na lista padrão do SUS.

Para o tribunal, a Constituição garante atendimento universal e igualitário, mas isso não significa tratamento idêntico para todos. Quando a condição do paciente exige cuidados específicos, o Estado tem o dever de garantir acesso à assistência adequada para preservar a vida e evitar danos irreparáveis.

Fonte: TJSP

Direito Civil Dignidade Humana

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