Tribunal declarou constitucionais os planos Bresser, Verão e Collor I e II e estendeu por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo sobre perdas da poupança.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a adoção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, criados nos anos 1980 e 1990 para conter a hiperinflação. A decisão foi tomada por unanimidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. Os ministros também prorrogaram por mais 24 meses o prazo para que poupadores possam aderir ao acordo coletivo firmado com bancos sobre a correção de valores em cadernetas de poupança.
Esses planos, implementados em um contexto de inflação extrema, causaram perdas nos saldos das cadernetas de poupança — os chamados "expurgos inflacionários". Desde 2018, foi firmado um acordo entre bancos e poupadores, com intermediação da AGU, Febraban, Idec e Febrapo, permitindo pagamentos de diferenças sem necessidade de processos judiciais. Até o momento, mais de 326 mil adesões resultaram no pagamento de R$ 5 bilhões.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, os planos econômicos foram medidas legítimas para proteger a economia. Ele destacou que o julgamento definitivo garante segurança jurídica e que o acordo coletivo é uma forma eficaz de resolver conflitos complexos sem a necessidade de manifestação individual de todos os interessados. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e não votaram.
Fonte: STF
Temas Jurídicos: ADPF – Expurgos Inflacionários – Autocomposição – Segurança Jurídica