STJ decide que desapropriação para unidade de conservação ambiental não prescreve; interesse estatal dura enquanto a área protegida existir.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desapropriação de imóveis para criação de unidades de conservação ambiental não perde a validade com o tempo. Segundo a Segunda Turma, o chamado instituto da caducidade — que extingue efeitos jurídicos após certo prazo — não se aplica a essas situações. O tribunal reforçou que a preservação ambiental tem regras específicas, e somente uma lei pode extinguir ou reduzir a área protegida.
Com essa decisão, foi aceito um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), relacionado à Reserva Extrativista Mata Grande (MA), criada por decreto em 1992. As instâncias inferiores haviam entendido que o decreto havia caducado por falta de efetivação da desapropriação no prazo de dois anos. Para o STJ, no entanto, a criação da unidade de conservação por lei já gera, automaticamente, o interesse estatal e ambiental sobre os imóveis, sem prazo de validade.
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o interesse expropriatório ambiental se mantém enquanto a unidade de conservação existir. Ele explicou que a desapropriação serve apenas para garantir o pagamento de indenização ao proprietário, mas não é requisito para a proteção ambiental. A legislação ambiental, como a Lei do SNUC, deve prevalecer sobre normas gerais de desapropriação, pois trata do tema de forma específica e mais recente.
Fonte: STJ
Direito AmbientalTemas Jurídicos: Caducidade - Desapropriação - Lei do SNUC - Unidade de Conservação - Precedente Jurisprudencial