STJ mantém líder de facção em presídio federal

 Ministro do STJ nega pedido de retorno de preso do sistema federal ao estadual. Réu é líder de facção e cumpre mais de 112 anos de prisão.

Almajur/Freepik-IA, 2025



Da Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou o pedido de um detento que queria voltar ao sistema prisional estadual do Amazonas. Ele cumpre mais de 112 anos de prisão por tráfico e organização criminosa e está preso, desde 2016, no presídio federal de Campo Grande. A transferência ocorreu durante a Operação La Muralla, que visava desarticular a facção Família do Norte — depois chamada de Cartel do Norte, com vínculos com o PCC.

A defesa argumentou que manter o réu no sistema federal seria uma forma de punição indefinida, sem base legal atual. Alegou também que a decisão de prorrogar sua permanência foi tomada sem ouvi-los previamente e com fundamentos genéricos. No entanto, o STJ entendeu que a oitiva prévia não é exigida nesses casos, conforme a Súmula 639 do tribunal.

Para o ministro, o preso apresenta alto grau de periculosidade, além de ter papel de liderança em organização criminosa, o que justifica sua permanência em penitenciária federal. Segundo o Decreto 6.877/2009, essas condições são suficientes para manter alguém em estabelecimento de segurança máxima. Por isso, não houve ilegalidade na renovação da medida.

Fonte: STJ


Direito Penal

Temas Jurídicos: Habeas Corpus - Presídio Federal - Direito Penal - Súmula 639 - Organização Criminosa

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