Terceira Seção do STJ fixa entendimento de que polícia e MP só podem acessar relatórios do Coaf com autorização judicial, até decisão final do STF sobre o Tema 990.
![]() |
Almajur/Freepik-IA,2025 |
Da Redação
O STJ decidiu que nem a polícia nem o Ministério Público podem pedir diretamente ao Coaf os relatórios de inteligência financeira (RIFs) — documentos sigilosos que apontam movimentações atípicas de dinheiro. Para ter acesso a esses dados, é necessária autorização prévia da Justiça. A decisão vale até que o STF conclua o julgamento do Tema 990, que trata justamente do compartilhamento de informações financeiras sigilosas.
Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, a Constituição garante o direito à privacidade e à proteção de dados, por isso qualquer medida que limite esses direitos exige análise cuidadosa. O ministro lembrou que o STF já considerou constitucional o envio espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal às autoridades penais. No entanto, o caminho inverso — quando polícia ou MP pedem os dados — ainda depende de decisão judicial.
No caso julgado (RHC 196.150), um relatório sigiloso do Coaf foi usado como prova sem autorização judicial, o que levou à denúncia por crimes como lavagem de dinheiro. O STJ anulou essas provas, mas manteve o andamento da ação penal. A decisão cria um precedente importante sobre os limites de atuação dos órgãos de investigação criminal.
Fonte: STJ
Temas Jurídicos: RIFs – Coaf – Tema 990 – Proteção de Dados – Habeas Corpus