STJ define que polícia e MP não podem requisitar RIFs ao Coaf sem ordem judicial

 Terceira Seção do STJ fixa entendimento de que polícia e MP só podem acessar relatórios do Coaf com autorização judicial, até decisão final do STF sobre o Tema 990.

Almajur/Freepik-IA,2025

Da Redação

O STJ decidiu que nem a polícia nem o Ministério Público podem pedir diretamente ao Coaf os relatórios de inteligência financeira (RIFs) — documentos sigilosos que apontam movimentações atípicas de dinheiro. Para ter acesso a esses dados, é necessária autorização prévia da Justiça. A decisão vale até que o STF conclua o julgamento do Tema 990, que trata justamente do compartilhamento de informações financeiras sigilosas.

Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, a Constituição garante o direito à privacidade e à proteção de dados, por isso qualquer medida que limite esses direitos exige análise cuidadosa. O ministro lembrou que o STF já considerou constitucional o envio espontâneo de informações pelo Coaf e Receita Federal às autoridades penais. No entanto, o caminho inverso — quando polícia ou MP pedem os dados — ainda depende de decisão judicial.

No caso julgado (RHC 196.150), um relatório sigiloso do Coaf foi usado como prova sem autorização judicial, o que levou à denúncia por crimes como lavagem de dinheiro. O STJ anulou essas provas, mas manteve o andamento da ação penal. A decisão cria um precedente importante sobre os limites de atuação dos órgãos de investigação criminal.

Fonte: STJ


Direito Constitucional

Temas Jurídicos: RIFsCoafTema 990Proteção de DadosHabeas Corpus

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem