Homem é condenado por stalking à ex após o término; TJSP confirma pena de 7 meses.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por perseguir a ex-companheira após o fim do relacionamento. Segundo o processo, ele ligava insistentemente para ela, enviava mensagens para amigos e familiares, a seguia de carro e tentava entrar à força no condomínio onde ela morava. A pena fixada foi de sete meses de prisão em regime aberto, mas ficou suspensa por dois anos.
A defesa alegou que não houve perícia nos “prints” das conversas usadas como prova, mas o relator do caso, desembargador Freitas Filho, explicou que a defesa poderia ter apresentado as conversas originais do celular, o que não ocorreu. O magistrado destacou que a vítima apresentou relatos firmes e coerentes, e não havia indícios de que estivesse mentindo ou querendo prejudicar o acusado.
O TJSP também alertou para o risco da chamada "vitimização secundária", que ocorre quando se desacredita a vítima, invertendo os papéis de agressor e ofendido. O tribunal entendeu que o comportamento do réu foi abusivo e ameaçador, confirmando os elementos do crime de perseguição (stalking). A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP