TST mantém indenização por ingestão acidental de solvente

Empresa é condenada a pagar R$ 250 mil após trabalhador ingerir catalisador sem identificação no ambiente de trabalho.

Almajur/Freepik-IA,2025

Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), ao pagamento de indenização por danos morais à família de um inspetor de tráfego que ingeriu catalisador acreditando tratar-se de água tônica. O acidente, ocorrido em 2002, resultou em graves complicações à saúde do empregado, que entrou em coma por 23 dias e teve sequelas permanentes até sua morte.

O caso se iniciou com o trabalhador ingerindo, em uma golada, o líquido armazenado em uma garrafa pet, sem identificação, que estava próxima à geladeira do almoxarifado. A substância era um catalisador químico transparente. A empresa alegou que o acesso ao local era restrito e sinalizado, mas ficou provado que os funcionários utilizavam habitualmente o ambiente, o que enfraqueceu sua defesa.

O juízo concluiu que tanto o trabalhador quanto a empresa contribuíram para o acidente. A empresa foi responsabilizada por negligência ao permitir o armazenamento de substância tóxica em embalagem inadequada, sem qualquer identificação. A indenização fixada inicialmente foi reduzida pelo TRT da 1ª Região, em razão da culpa concorrente.

O TST, ao negar o recurso da empresa, entendeu que o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso. A decisão unânime reafirma a responsabilidade das empresas pela segurança no ambiente de trabalho e pela adequada gestão de produtos perigosos.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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