Empresa é condenada em R$ 300 mil por manter grávidas expostas a agente cancerígeno; terá de afastar trabalhadoras e cumprir medidas preventivas.
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Da Redação
A Justiça do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de postos de combustíveis ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A sentença reconheceu a conduta ilícita da empresa ao manter gestantes e lactantes em atividades que as expunham ao benzeno — substância classificada como cancerígena — em postos de combustíveis do Distrito Federal. A decisão exige ainda a implementação de diversas medidas para proteção à saúde de trabalhadoras e trabalhadores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no DF após denúncia de uma cliente que presenciou uma frentista grávida atuando normalmente no abastecimento de veículos. Segundo a denunciante, a empregada afirmou que “não havia outra função” disponível, segundo seu chefe. O MPT notificou a empresa, que não afastou as trabalhadoras nem comprovou medidas preventivas, o que motivou o ajuizamento da ação.
Além da indenização, o juiz determinou o afastamento imediato de gestantes e lactantes de qualquer atividade que envolva exposição a agentes insalubres, como abastecimento ou manuseio de combustíveis. A empresa deverá fornecer uniformes e calçados adequados, realizar sua higienização semanal, atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e implantar programa de conservação auditiva. O descumprimento das medidas implicará multa de R$ 50 mil por infração.
A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir condições laborais seguras, especialmente para trabalhadoras em situação de maior vulnerabilidade, como gestantes e lactantes. O juiz classificou a conduta da empresa como grave e reiterada, especialmente após constatar que, em 2022, a empresa já havia recebido 17 autos de infração por irregularidades na gestão de riscos ocupacionais.
Fonte: MPT
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