STJ autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos para apurar real capacidade financeira do alimentante. Direito do menor prevalece.
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Luis Pacheco/Pixabay |
Da Redação
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em ações de oferta de alimentos, é possível quebrar os sigilos fiscal e bancário do alimentante para apurar sua real condição financeira. O caso teve início com uma ação em que o pai ofereceu alimentos ao filho menor. A mãe, por sua vez, alegou que o valor proposto era insuficiente e apresentou planilha de despesas superiores ao montante oferecido. Diante da controvérsia, o juiz autorizou a consulta a sistemas judiciais e negou a redução da pensão provisória.
O tribunal de segunda instância manteve a decisão, entendendo que a quebra de sigilo era razoável para garantir os direitos do menor. No STJ, o alimentante tentou reverter a medida, alegando que seus rendimentos já estavam nos autos. No entanto, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser relativizado quando confrontado com direitos fundamentais, como o direito à alimentação.
Segundo o ministro, a sobrevivência digna de crianças e adolescentes deve prevalecer sobre a privacidade do alimentante. Ele frisou que o crédito alimentício tem natureza especial e merece proteção reforçada. Como a revisão de provas não é permitida no recurso especial, a decisão foi mantida. O caso reforça a prioridade dos direitos dos menores em litígios familiares.
Fonte: STJ
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