TST condena empresa por ameaças a operadora que apresentava atestados médicos. Conduta abusiva fere dignidade e gera indenização de R$ 15 mil.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de call center, de Palmas (TO), a pagar R$ 15 mil de indenização a uma operadora de telemarketing. A funcionária foi punida e ameaçada de demissão por apresentar atestados médicos. O valor inicial de R$ 5 mil, fixado pelas instâncias anteriores, foi considerado insuficiente diante da gravidade do caso.
A operadora, contratada para atender o INSS, relatou que perdia folgas aos sábados e sofria queda nos indicadores de desempenho sempre que entregava atestados médicos. Uma testemunha confirmou que havia pressão e ameaças por parte da chefia, além de uma lista de funcionários “alvo” de demissão. Ela mesma disse ter trabalhado doente para não ser punida. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação, reconhecendo a conduta abusiva da empresa.
Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora no TST, a prática colocava em risco a saúde dos trabalhadores e feriu princípios básicos de dignidade no trabalho. “A busca por produtividade não pode transformar o trabalhador em instrumento de lucro”, afirmou. Como em outros casos semelhantes da mesma empresa, a Turma do TST fixou a indenização em R$ 15 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Direito Trabalhista