TJ-SP mantém decisão que obriga Santo André a indenizar aluno autista agredido por professora. Conduta foi considerada grave e gerou abalo psicológico.
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Tumisu por Pixabay |
Da Redação
O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município de Santo André, na região metropolitana de São Paulo, a pagar R$ 12 mil por danos morais após uma professora, sozinha em sala, agredir uma criança por se irritar com seu comportamento.
Segundo o processo, a professora puxou o menino com autismo com força pelo braço para que ele se sentasse e, em seguida, o deixou de castigo sem almoço. Ele deveria estar acompanhado de uma profissional auxiliar, conforme sua condição. A atitude causou abalo emocional ao aluno, evidenciando desrespeito aos cuidados especiais que sua condição exige.
O relator, desembargador Ponte Neto, destacou que o Estado tem a responsabilidade de proteger os alunos nas escolas públicas e garantir um ambiente adequado para seu desenvolvimento. Para ele, a agressão não foi um simples incidente, mas um ato grave que feriu os direitos fundamentais da criança. A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
Fonte: TJ-SP