TST confirma reintegração de trabalhadores demitidos pela CSN

TST decide que a demissão de industriários pela CSN foi discriminatória e antissindical, garantindo a reintegração dos empregados.

CSN/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que considerou discriminatória a demissão de 10 empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Volta Redonda (RJ). Os trabalhadores formaram uma comissão para negociar melhorias nas condições de trabalho e foram dispensados durante a campanha salarial. Para a Segunda Turma do TST, a empresa violou direitos ao tentar desmobilizar o movimento legítimo dos empregados.

Os industriários buscaram reivindicar reajustes salariais, fim do banco de horas e participação nos lucros, entregando uma pauta de pedidos ao sindicato e à CSN. No entanto, a empresa demitiu nove membros da comissão, atitude que os trabalhadores classificaram como antissindical e intimidatória. A CSN alegou que o grupo não tinha representatividade formal e incitou paralisações ilegais, argumento rejeitado pela Justiça do Trabalho.

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, mesmo sem a participação direta do sindicato, a mobilização dos empregados tinha caráter sindical legítimo. O Tribunal Regional do Trabalho já havia reconhecido a dispensa como abusiva, e o TST reafirmou essa posição, garantindo a reintegração dos trabalhadores. Segundo Mallmann, a empresa não poderia desmobilizar ou inviabilizar a organização dos empregados.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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