TST confirma que notas fiscais usadas para comprovar salário extra eram falsas e anula condenação contra a Arena Porto-Alegrense.
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Michael Schwarzenberger por Pixabay |
Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a decisão que havia integrado valores informais à remuneração de um diretor de marketing da Arena Porto-Alegrense S.A. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) concluiu que as notas fiscais usadas como prova eram falsas. A empresa conseguiu demonstrar que os documentos haviam sido emitidos de forma fraudulenta para justificar um suposto pagamento "por fora".
O diretor alegava receber R$ 63 mil mensais além do salário formal de R$ 28 mil e apresentou notas fiscais emitidas por sua empresa, a GMX Sports e Eventos Ltda., como comprovação. Inicialmente, a Justiça do Trabalho reconheceu os valores e condenou a Arena a pagar diferenças salariais. No entanto, a Justiça Comum concluiu que os serviços já eram remunerados à pessoa física do diretor e determinou a devolução dos valores.
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso, destacou que a comprovação da falsidade documental torna a decisão original nula. Além disso, um depoimento do próprio diretor em outra ação revelou que não havia acréscimo salarial pactuado. O TST decidiu, de forma unânime, que a inclusão dos valores informais à remuneração era indevida, reforçando a necessidade de provas legítimas para reconhecimento de direitos trabalhistas.
Fonte: TST
Direito Trabalhista