Criança permanecerá com família adotiva por segurança e afeto

STJ prioriza o bem-estar infantil e mantém guarda com família substituta, destacando a importância do vínculo afetivo e da estabilidade.

 

Pixabay/Banco de Imagem

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter uma criança sob os cuidados da família substituta que a acolheu desde os primeiros meses de vida. O pedido de guarda feito pela tia biológica foi negado, pois não havia vínculos afetivos entre elas. A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a família biológica, essa regra não se sobrepõe ao bem-estar da criança.

A criança foi retirada da família biológica aos dois meses de idade devido à situação de risco com a mãe, usuária de drogas, e encaminhada a um abrigo. Posteriormente, foi acolhida por uma família substituta. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a guarda à tia materna, mas o guardião provisório recorreu ao STJ, que reverteu a decisão ao considerar o melhor interesse da criança.

Segundo Andrighi, o ECA exige tanto laço de parentesco quanto de afetividade para a manutenção da guarda. A ministra ressaltou que a criança está bem cuidada na família substituta, onde vive há mais de um ano. Assim, uma nova mudança de lar poderia prejudicar seu desenvolvimento. O STJ reforçou que a adoção deve priorizar o bem-estar infantil, garantindo um ambiente seguro e estável para o crescimento da criança.

Fonte: STJ

Direito Civil Estatuto da Criança e do Adolescente

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