TST confirma reintegração de bancário demitido sem provas

 Banco do Brasil tentou reverter justa causa sem reintegração, mas TST manteve decisão por falta de provas contra empregado.


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Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Banco do Brasil contra a reintegração de um bancário demitido por justa causa sem provas suficientes. O banco queria apenas converter a demissão para dispensa imotivada, sem recontratar o funcionário. No entanto, a decisão reforçou que, ao afastar a justa causa, o empregador não pode se desvincular de sua responsabilidade pelo ato ilegal.

O bancário, acusado de improbidade por um suposto desvio de R$ 100 mil, foi dispensado em 2007 com base em imagens de segurança e um inquérito interno. No entanto, a Justiça do Trabalho concluiu que as provas não eram conclusivas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região determinou a reintegração e o pagamento de indenização de R$ 100 mil, decisão que foi mantida pelo TST.

A ministra Liana Chaib destacou que a demissão teve uma justificativa formal - o suposto ato de improbidade -, mas sem comprovação. Assim, o banco não poderia simplesmente converter a dispensa para imotivada, pois estaria se desvinculando de um ato ilegal. Com isso, a reintegração do bancário foi confirmada pelo TST.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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