TST condena usina por acidente sem EPI em incêndio

TST reconhece responsabilidade objetiva de usina por acidente com trabalhador que atuava sem EPI. Empresa deverá indenizar monitor de queimadas.


António Cascalheira/Pixabay


Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o dever da usina Biosev S.A. de indenizar um monitor de queimadas que sofreu queimaduras graves ao tentar conter um incêndio sem equipamento de proteção individual (EPI). O trabalhador, que atuava no combate a focos de fogo em lavouras de cana-de-açúcar, enfrentou a situação de risco após os EPIs terem sido guardados em outro caminhão. A urgência do incêndio o levou a agir, mesmo sem a proteção adequada.

A decisão reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que havia considerado o empregado culpado por não usar os equipamentos fornecidos pela empresa. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, trata-se de uma atividade de risco que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, sem necessidade de comprovar culpa. O TST entendeu que a empresa não apenas deveria fornecer os EPIs, mas também garantir sua efetiva utilização no campo.

Além disso, o ministro afastou a tese de negligência por parte do trabalhador, destacando seu histórico profissional e o fato de nunca ter se acidentado anteriormente. Com isso, a Biosev foi responsabilizada pela omissão e deverá indenizar o empregado por danos morais, materiais e estéticos. O processo retorna agora ao TRT para fixação dos valores devidos.

Direito Trabalhista

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