TST reconhece responsabilidade objetiva de usina por acidente com trabalhador que atuava sem EPI. Empresa deverá indenizar monitor de queimadas.
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António Cascalheira/Pixabay |
Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o dever da usina Biosev S.A. de indenizar um monitor de queimadas que sofreu queimaduras graves ao tentar conter um incêndio sem equipamento de proteção individual (EPI). O trabalhador, que atuava no combate a focos de fogo em lavouras de cana-de-açúcar, enfrentou a situação de risco após os EPIs terem sido guardados em outro caminhão. A urgência do incêndio o levou a agir, mesmo sem a proteção adequada.
A decisão reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que havia considerado o empregado culpado por não usar os equipamentos fornecidos pela empresa. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, trata-se de uma atividade de risco que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, sem necessidade de comprovar culpa. O TST entendeu que a empresa não apenas deveria fornecer os EPIs, mas também garantir sua efetiva utilização no campo.
Além disso, o ministro afastou a tese de negligência por parte do trabalhador, destacando seu histórico profissional e o fato de nunca ter se acidentado anteriormente. Com isso, a Biosev foi responsabilizada pela omissão e deverá indenizar o empregado por danos morais, materiais e estéticos. O processo retorna agora ao TRT para fixação dos valores devidos.
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