TJSP mantém indenização por morte em piscina sem salva-vidas. Hotel e agências foram responsabilizados solidariamente por falha na segurança.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel pela morte de um jovem que se afogou na piscina do estabelecimento, durante viagem a Recife. A 26ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve falha na prestação de serviço e ausência de fiscalização adequada, fatores que contribuíram diretamente para o acidente. A indenização à mãe da vítima inclui danos morais, danos materiais e pensão mensal até a data em que o filho completaria 74 anos ou até o falecimento da genitora.
De acordo com os autos, o pacote de viagens foi adquirido por meio de agências que atuaram em conjunto com o hotel. A vítima foi encontrada morta na parte mais profunda da piscina, onde não havia sinalização adequada nem presença de salva-vidas. Embora o hotel alegasse culpa exclusiva da vítima, a tese foi rejeitada pelo relator, desembargador Morais Pucci, que apontou a ausência de controle de acesso à área da piscina como omissão grave por parte do estabelecimento.
A decisão, unânime, destacou ainda a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, por fazerem parte da mesma cadeia de consumo. Segundo o relator, “o hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes”, e, ao não restringir efetivamente o uso da piscina, consentiu tacitamente a permanência no local, respondendo, portanto, pelos danos causados.
Fonte: TJSP
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